Instituição financeira é condenada por fraudes em cartão após cancelamento
Resumo:
- O Tribunal manteve a condenação de uma instituição financeira por fraudes em
cartão de crédito, inclusive após o cancelamento solicitado pelo consumidor.
- A empresa terá de devolver os valores cobrados indevidamente e pagar R$ 5
mil por danos morais.
Um consumidor de Mato Grosso procurou a Justiça após identificar compras
feitas com seu cartão de crédito que ele não reconhecia. O problema começou
quando surgiram transações suspeitas e, mesmo depois de comunicar a fraude à
instituição financeira e seguir a orientação de cancelar o cartão, novas
cobranças continuaram a aparecer em sua fatura. Sem conseguir resolver a
situação de forma administrativa, ele recorreu ao Judiciário.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.
Para o colegiado, ficou claro que houve falha no serviço prestado, já que a
empresa responsável pelo cartão não conseguiu impedir operações indevidas mesmo
após o cancelamento solicitado pelo cliente, o que deveria ter bloqueado
qualquer nova utilização.
Durante o processo, o consumidor demonstrou que agiu com cautela,
comunicando a fraude, cancelando o cartão, registrando boletim de ocorrência e
buscando atendimento junto à empresa. Por outro lado, a instituição financeira
não apresentou provas técnicas capazes de mostrar que as transações foram
feitas pelo próprio cliente ou que o sistema de segurança funcionou de forma
adequada.
Os desembargadores entenderam que, em casos como esse, a empresa responde
pelos prejuízos independentemente de culpa, já que a segurança das operações
faz parte do serviço oferecido ao consumidor. As fraudes foram consideradas riscos
da própria atividade financeira, que não podem ser repassados ao cliente.
Com base nesse entendimento, foi mantida a decisão que declarou inexistentes
os débitos, determinou a devolução dos valores cobrados de forma indevida e
fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Segundo a relatora, a situação
ultrapassou um simples aborrecimento, gerando insegurança e transtornos
suficientes para justificar a condenação.
Processo nº 1012380-03.2024.8.11.0006
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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