Juros abusivos em financiamento levam TJMT a reverter busca e apreensão de veículo
Resumo:
- A Justiça considerou
irregular a cobrança de juros em um financiamento de veículo e anulou a busca e
apreensão do bem
- A decisão garantiu a
restituição do automóvel ou compensação financeira se ele já tiver sido
alienado
Um consumidor conseguiu
reverter a busca e apreensão de um veículo ao demonstrar que o contrato de
financiamento previa a cobrança de juros muito acima da média praticada no
mercado. Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves,
entendeu que o excesso nos encargos comprometeu a legalidade da cobrança e
afastou a caracterização da inadimplência.
A controvérsia teve origem em
um financiamento garantido por alienação fiduciária, pelo qual o automóvel foi
apreendido sob a alegação de falta de pagamento. Durante o julgamento, os
desembargadores compararam a taxa de juros pactuada com os índices divulgados
pelo Banco Central para operações semelhantes e constataram uma diferença
significativa, sem justificativa concreta relacionada ao risco da operação ou
ao perfil do contratante.
Segundo o colegiado, embora
as instituições financeiras não estejam limitadas a juros de 12% ao ano, a
cobrança não pode ultrapassar de forma desproporcional os padrões de mercado.
No caso analisado, os percentuais aplicados foram considerados excessivos,
colocando o consumidor em desvantagem exagerada na relação contratual.
O Tribunal também examinou a
forma de cálculo dos encargos. A capitalização mensal de juros foi considerada
válida por estar prevista no contrato. Já a alegação de capitalização diária
não foi acolhida, pois não houve prova clara dessa prática, sendo possível que
as diferenças identificadas nas parcelas decorressem do Custo Efetivo Total,
que engloba tarifas e outros encargos.
Mesmo com o afastamento da
capitalização diária, o reconhecimento da abusividade dos juros durante o
período regular do contrato foi suficiente para descaracterizar a mora. Sem a
configuração válida da inadimplência, a ação de busca e apreensão perdeu o
fundamento jurídico necessário para prosperar.
Processo nº 1000112-05.2025.8.11.0030
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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