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 25/02/2026   18:00   

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Justiça determina fornecimento de sensor de glicose a criança com Diabetes Tipo 1

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirmou obrigação do Estado e do Município de fornecer sensor contínuo de glicose.
  • Fornecimento foi autorizado mesmo sem o item constar na lista padrão do SUS.


A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a obrigação do Estado e do Município de fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose a uma criança de oito anos diagnosticada com Diabetes Mellitus Tipo 1.

O julgamento tratou do acesso a tecnologia de saúde não incluída formalmente nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entenda o caso

A ação foi proposta em favor da criança, que necessita do sensor FreeStyle Libre para controle da glicemia. De acordo com laudo médico apresentado no processo, o método tradicional de medição por ponta de dedo, disponibilizado pela rede pública, não é suficiente para prevenir episódios de hipoglicemia e hiperglicemia.

O sensor é aplicado na pele e realiza leituras contínuas da glicose, permitindo acompanhamento em tempo real. Cada unidade tem duração média de 15 dias, sendo necessárias duas por mês.

Critérios analisados

A decisão considerou entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça sobre fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS.

Para que o item seja concedido judicialmente, devem estar presentes:

  1. Imprescindibilidade comprovada, por meio de laudo médico fundamentado.
  2. Ausência de alternativa eficaz no SUS para o caso específico.
  3. Incapacidade financeira da família para custear o tratamento de forma contínua.

No processo, o Estado alegou que a família possuía bens, como veículo e imóvel. O colegiado entendeu que a existência de patrimônio não comprova, por si só, disponibilidade financeira imediata para arcar com custos mensais do tratamento.

O Tribunal reafirmou que a responsabilidade pelo atendimento à saúde é solidária entre os entes federativos. Isso significa que tanto o Estado quanto o Município podem ser acionados judicialmente para garantir o fornecimento, cabendo ajustes administrativos entre eles posteriormente.

Condição para continuidade do benefício

Como medida de acompanhamento, a decisão estabeleceu que a família deverá apresentar renovação médica a cada seis meses, com prescrição atualizada e relatório sobre a evolução do tratamento.

A exigência visa verificar a necessidade clínica contínua do uso do sensor.

Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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