Justiça determina fornecimento de sensor de glicose a criança com Diabetes Tipo 1
Resumo:
- Tribunal confirmou obrigação do Estado e do Município de fornecer
sensor contínuo de glicose.
- Fornecimento foi autorizado mesmo sem o item constar na
lista padrão do SUS.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso confirmou, por unanimidade, a obrigação do Estado
e do Município de fornecer sensores de monitoramento contínuo de glicose a uma
criança de oito anos diagnosticada com Diabetes Mellitus Tipo 1.
O julgamento tratou do acesso a tecnologia de saúde não
incluída formalmente nas listas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entenda o caso
A ação foi proposta em favor da criança, que necessita do
sensor FreeStyle Libre para controle da glicemia. De acordo com laudo
médico apresentado no processo, o método tradicional de medição por ponta de
dedo, disponibilizado pela rede pública, não é suficiente para prevenir
episódios de hipoglicemia e hiperglicemia.
O sensor é aplicado na pele e realiza leituras contínuas
da glicose, permitindo acompanhamento em tempo real. Cada unidade tem duração
média de 15 dias, sendo necessárias duas por mês.
Critérios analisados
A decisão considerou entendimentos firmados pelo Supremo
Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça sobre
fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS.
Para que o item seja concedido judicialmente, devem estar
presentes:
- Imprescindibilidade
comprovada, por meio de laudo médico fundamentado.
- Ausência
de alternativa eficaz no SUS para o caso
específico.
- Incapacidade
financeira da família para custear o tratamento de forma
contínua.
No processo, o Estado alegou que a família possuía bens,
como veículo e imóvel. O colegiado entendeu que a existência de patrimônio não
comprova, por si só, disponibilidade financeira imediata para arcar com custos
mensais do tratamento.
O Tribunal reafirmou que a responsabilidade pelo
atendimento à saúde é solidária entre os entes federativos. Isso significa que
tanto o Estado quanto o Município podem ser acionados judicialmente para
garantir o fornecimento, cabendo ajustes administrativos entre eles
posteriormente.
Condição para continuidade do benefício
Como medida de acompanhamento,
a decisão estabeleceu que a família deverá apresentar renovação médica a cada seis meses, com prescrição atualizada e
relatório sobre a evolução do tratamento.
A exigência visa verificar a necessidade clínica contínua
do uso do sensor.
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico,
onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto,
classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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