Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado
Resumo:
- O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos
de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
- A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o
valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante
efetivamente pago.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de
contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução
da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a
cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o
cliente ainda não quitou integralmente o serviço.
Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20%
do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos
consumidores.
Entenda o caso
Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a
rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo
compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o
consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de
pontos.
Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com
cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na
prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago
apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor
investido.
O que decidiu o Tribunal
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly
Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas
abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o entendimento dos magistrados:
a multa não pode ser calculada sobre o valor total do
contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;
a retenção deve ser proporcional e razoável, para
evitar vantagem excessiva da empresa;
a devolução deve ocorrer com correção monetária.
O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos,
considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do
serviço.
Falta de transparência contratual
A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições
severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos,
além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não
estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.
Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio
da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.
Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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