Justiça garante tratamento para evitar perda de visão em paciente com degeneração macular
Resumo:
- Tribunal
mantém decisão que obriga o Estado a fornecer medicamento para tratamento
oftalmológico
- Paciente passa a ter assegurado o acesso ao tratamento determinado judicialmente
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determina ao Estado o fornecimento de três aplicações de medicamento de alto custo para uma paciente diagnosticada com degeneração macular, doença que pode levar à perda progressiva da visão. O recurso apresentado pelo poder público foi rejeitado, por unanimidade, em julgamento sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip.
Decisão
No
julgamento, o Tribunal entendeu que o poder público tem responsabilidade
solidária na garantia do direito à saúde, o que permite que o cidadão busque
judicialmente o tratamento necessário, independentemente de qual ente seja
responsável pela compra do medicamento.
Também
foi afastada a alegação de que o caso deveria ser analisado pela Justiça
Federal. Para o colegiado, não houve comprovação de que o custo anual do
tratamento ultrapasse o limite previsto pela jurisprudência, o que mantém a
competência da Justiça Estadual para julgar a demanda.
Outro
ponto analisado foi a regularidade do pedido feito na ação. Os magistrados
reconheceram que o requerimento é claro, pois informa o medicamento indicado, a
quantidade de aplicações e a doença a ser tratada, além de estar fundamentado
em prescrição médica e laudo técnico.
O
Tribunal ainda considerou que, embora o procedimento seja classificado como
eletivo, há urgência na realização, diante do risco de perda da oportunidade
terapêutica e de agravamento do quadro clínico, com possibilidade de
comprometimento irreversível da visão.
Com isso, foi mantida a decisão que assegura à paciente o acesso ao tratamento indicado, preservando a continuidade da assistência à saúde e a proteção da integridade visual.
Processo nº 1033363-41.2024.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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