Justiça mantém cobertura de terapias essenciais a paciente com sequelas neurológicas
Resumo:
- A Quarta Câmara manteve a cobertura das principais
terapias prescritas para uma criança com transtorno do desenvolvimento
- Parte do tratamento foi retirada da obrigação do plano, o que impacta a forma de custeio
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu que um plano de saúde deve garantir o custeio de terapias essenciais para uma criança com graves sequelas neurológicas, reforçando a proteção ao tratamento contínuo indicado por profissionais de saúde.
Na decisão relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o
colegiado entendeu que, nos casos de transtorno global do desenvolvimento, o
método indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser respeitado,
especialmente quando há necessidade de atendimento multiprofissional e
ininterrupto.
Terapias mantidas
Foram mantidos na cobertura do plano atendimentos
como fisioterapia pelo método Bobath, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
psicopedagogia, hidroterapia e equoterapia, considerados fundamentais para o
desenvolvimento e a qualidade de vida da criança.
Segundo o julgamento, a ampliação das regras de
cobertura para esse público e a orientação técnica especializada garantem que o
tratamento mais adequado seja definido por quem acompanha o caso, evitando
interrupções que possam comprometer a evolução clínica.
Por outro lado, o Tribunal afastou a obrigação de
custear a fisioterapia intensiva pelo método TheraSuit, por não haver
comprovação científica suficiente de superioridade em relação às terapias
convencionais.
Com isso, o recurso foi parcialmente aceito apenas para excluir esse método específico, mantendo o direito da criança às demais terapias prescritas e assegurando a continuidade do atendimento multiprofissional necessário ao seu desenvolvimento.
Processo nº
1046980-13.2022.8.11.0041
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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