Justiça de Mato Grosso barra cobrança de imposto contra contribuinte morto há quase duas décadas

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter extinta uma
execução fiscal movida pelo Município
de Rondonópolis contra um cidadão que já havia falecido 19 anos antes do
início da ação.
A execução fiscal envolvia a cobrança de Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) iniciada no ano de 2020. Contudo, durante o processo,
verificou-se que o executado faleceu em
2001. Diante da situação, o juízo 2ª
Vara Especializada
de Fazenda Pública da Comarca
de Rondonópolis extinguiu
o processo por falta de pressuposto processual, ou seja, ausência da parte
executada.
O Município de Rondonópolis então
ingressou com apelação cível, defendendo a possibilidade de redirecionar a
cobrança para o espólio (bens deixados pelo falecido), alegando que poderia
aditar a petição inicial. No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, rejeitou o argumento,
fundamentando que o redirecionamento só é permitido quando a morte do
contribuinte ocorre após a sua citação
válida no processo.
O relator destacou que a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 392, proíbe expressamente a
modificação do sujeito passivo da execução fiscal. Segundo a decisão,
substituir o falecido pelo seu espólio não é um simples erro formal ou material,
mas uma alteração substancial que compromete a validade do título executivo que
embasa a execução fiscal.
Princípio da "Não
Surpresa"
O Município também tentou anular
a sentença alegando violação do "princípio da não surpresa",
argumentando que o juiz não poderia ter encerrado o caso sem antes lhe dar
oportunidade para se manifestar. Mas o colegiado entendeu que “não há nulidade da
sentença por decisão surpresa quando se trata de matéria de ordem pública, como
a ausência de pressuposto processual, passível de reconhecimento de ofício”.
Número do processo:1030332-43.2020.8.11.0003
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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