Justiça reconhece falha bancária em saque do PASEP e garante indenização ao beneficiário
Resumo
- O TJMT reconheceu falha na
gestão da conta PASEP e determinou indenização por danos materiais e morais
- A decisão garante a
recomposição dos valores e estabelece um entendimento importante sobre o prazo
para buscar o direito
Um servidor público que
recebeu um valor muito abaixo do esperado ao sacar o PASEP conseguiu obter
indenização na Justiça. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso e reconheceu que houve falha
na prestação do serviço por parte do banco responsável pela administração da
conta.
O relator, desembargador
Dirceu dos Santos, destacou que o caso não trata de índices de correção ou
regras do fundo, mas de possível má gestão, com indícios de desfalques e
lançamentos irregulares.
Segundo o processo, o
servidor só conseguiu identificar a real diferença de valores quando teve
acesso à microfilmagem completa da conta, muitos anos depois do saque.
Para o colegiado, é a partir
desse momento, quando a irregularidade é descoberta, que começa a contar o
prazo para o cidadão buscar a reparação na Justiça.
Falha
na gestão da conta
O Tribunal entendeu que,
diante da documentação apresentada pelo autor, cabia à instituição financeira
demonstrar que os saques ocorreram de forma regular e que a conta foi
corretamente administrada.
Como essa comprovação não
foi feita, a Câmara reconheceu a existência de prejuízo financeiro e determinou
o pagamento da diferença apurada.
Indenização
e efeitos da decisão
Além da recomposição do
valor do PASEP, o colegiado também reconheceu a ocorrência de dano moral. Para
o relator, a situação ultrapassa o simples aborrecimento, já que o servidor
contribuiu por muitos anos e tinha a expectativa legítima de receber
corretamente os valores acumulados.
Com isso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais, além das despesas processuais.
Processo nº 1045887-78.2023.8.11.0041
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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