Mantida condenação de construtora em caso de atraso de obra
Resumo
Na essência, a construtora queria usar os embargos para
reverter derrota judicial e escapar da condenação pelo atraso na obra. O pedido
foi negado.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por
unanimidade, recurso (embargos de declaração) apresentado por uma construtora
em uma disputa judicial envolvendo atraso na entrega de um imóvel. A decisão
foi proferida pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
Com isso, o Tribunal manteve integralmente o acórdão
anterior que já havia negado a Ação Rescisória ajuizada pela empresa e também
rejeitado os primeiros embargos. Na prática, permanece válida a condenação
imposta à construtora na ação original, fundamentada no atraso comprovado da
obra além do prazo de tolerância contratual.
Nos embargos, a construtora sustentou que o colegiado
teria sido omisso ao deixar de analisar, de forma mais detalhada, quatro pontos
centrais: o estado civil da compradora -
que teria se declarado solteira no contrato apesar de ser casada; a
suposta simulação de um contrato de locação apresentado pela autora; a
capacidade financeira dela para arcar com o financiamento; e a ausência de
outorga do cônjuge, o que configuraria violação aos artigos 73 do CPC e 1.660
do Código Civil. Com base nesses argumentos, a empresa pediu a revisão do
julgamento e a procedência da Ação Rescisória.
Ao rejeitar os embargos, o relator ressaltou que esse
tipo de recurso não se presta à rediscussão do mérito, mas apenas à correção de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios que, segundo o
colegiado, não estavam presentes no caso.
A Turma destacou que todos os pontos relevantes já haviam
sido examinados anteriormente, que as alegações da construtora implicavam
reavaliação de provas e fatos - o que deveria ter sido feito na ação original -
e que nenhum dos argumentos apresentados era capaz de desconstituir a coisa
julgada. Reforçou ainda que o fundamento central da condenação, o atraso na
entrega da obra, permanece incontroverso.
O acórdão também observou que o Judiciário não é obrigado
a responder detalhadamente cada argumento levantado pelas partes, desde que
apresente fundamentação suficiente, em linha com a jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A construtora ainda pleiteou manifestação explícita sobre
diversos dispositivos do CPC e do Código Civil para fins de recurso aos
tribunais superiores, mas o TJMT considerou suficiente o prequestionamento
implícito, uma vez que as teses foram devidamente debatidas no julgamento.
Ao concluir seu voto, o desembargador Márcio Guedes
afirmou que os embargos demonstravam “mero inconformismo com o resultado do
julgamento” e não apontavam qualquer vício capaz de modificar a decisão. Dessa
forma, os segundos embargos foram rejeitados e o entendimento anterior foi
mantido integralmente.
Número do processo: 1010040-75.2022.8.11.0000
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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