Município é responsabilizado por demora em identificar apendicite em gestante
Resumo:
- O Tribunal confirmou responsabilidade do Município por
falha no atendimento médico de uma paciente gestante
- A perícia apontou omissão na realização de exames complementares
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de um Município por
falha no diagnóstico médico que resultou no falecimento de uma paciente
gestante.
O caso analisou a conduta do atendimento prestado em
unidade pública de saúde e os procedimentos adotados durante os dias em que a
paciente buscou assistência médica.
Entenda o caso
Segundo os autos, a paciente, que estava grávida,
procurou atendimento com queixas de dores abdominais. Durante cinco dias,
recebeu medicação para dor, sem que fossem realizados exames complementares
para investigação detalhada do quadro clínico.
Posteriormente, foi identificado quadro de apendicite,
já em estágio avançado. A perícia médica realizada no processo concluiu que
houve falha na condução do atendimento e atraso na adoção de medidas adequadas.
O Município alegou que a gestação dificultava o
diagnóstico. Contudo, o laudo técnico apontou que a conduta médica adotada não
foi suficiente para afastar riscos.
O que foi decidido
O relator, desembargador José Luiz Leite Lindote,
destacou que, em situações de omissão do Poder Público, é necessária a
comprovação de negligência ou falha no dever de agir.
No julgamento, foram considerados três pontos principais:
- Dever de diligência: o
serviço público de saúde deve empregar os meios técnicos disponíveis para
investigação e tratamento;
- Nexo causal:
ficou demonstrado que a demora no diagnóstico contribuiu para o agravamento do
quadro;
- Responsabilidade por omissão:
quando comprovada falha no atendimento, o ente público pode ser
responsabilizado.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil,
conforme critérios adotados pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico,
onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto,
classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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