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 11/02/2026   10:15   

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Participação de crianças no Carnaval de VG e Livramento segue normas para proteção das famílias

Para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2026, a Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande publicou a Portaria nº 1/2026. A norma estabelece regras claras para a entrada, participação e permanência do público infantojuvenil em eventos carnavalescos realizados entre 6 de fevereiro e 9 de março, em Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.

A portaria organiza como crianças e adolescentes podem participar das festividades, respeitando a idade, o tipo de evento e a necessidade de acompanhamento ou autorização dos pais ou responsáveis. A medida busca conciliar a tradição cultural do Carnaval com a proteção integral prevista em lei, oferecendo orientações tanto às famílias quanto aos organizadores dos eventos.

Entre os principais pontos, está a permissão para que crianças e adolescentes assistam aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Para participar dos desfiles, crianças devem ter mais de 8 anos, estar em alas próprias, com monitores, e contar com autorização ou acompanhamento familiar. Já os adolescentes a partir de 12 anos podem participar mediante autorização expressa ou acompanhamento.

Em bailes, clubes e recintos fechados, as regras variam conforme a idade. Crianças menores de 12 anos podem participar apenas de matinês, que devem se encerrar até as 21h, sempre acompanhadas. Adolescentes a partir de 12 anos podem frequentar esses eventos desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis.

A portaria também define responsabilidades para os promotores dos eventos, que devem controlar o acesso do público infantojuvenil, zelar pela segurança e impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores. Em locais onde houver venda de álcool, é obrigatória a identificação dos maiores de idade, por exemplo, com pulseiras. Além disso, mesmo quando não há exigência de alvará judicial, os eventos precisam cumprir regras de segurança, como alvarás dos Bombeiros e autorizações dos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que a norma não retira o poder das famílias, mas orienta seu exercício de forma responsável. A intervenção das autoridades ocorre apenas quando houver situação de risco à criança ou ao adolescente. O documento também prevê fiscalização conjunta de órgãos públicos e estabelece penalidades, incluindo multa, para quem descumprir as regras.

A publicação está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), na página 09.

Adellisses Magalhães

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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