Participação de crianças no Carnaval de VG e Livramento segue normas para proteção das famílias
Para garantir a segurança e o
bem-estar de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2026, a Vara
Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande publicou a
Portaria nº 1/2026. A norma estabelece regras claras para a entrada,
participação e permanência do público infantojuvenil em eventos carnavalescos
realizados entre 6 de fevereiro e 9 de março, em Várzea Grande e Nossa Senhora
do Livramento.
A portaria organiza como crianças
e adolescentes podem participar das festividades, respeitando a idade, o tipo
de evento e a necessidade de acompanhamento ou autorização dos pais ou
responsáveis. A medida busca conciliar a tradição cultural do Carnaval com a
proteção integral prevista em lei, oferecendo orientações tanto às famílias
quanto aos organizadores dos eventos.
Entre os principais pontos, está
a permissão para que crianças e adolescentes assistam aos desfiles de rua sem
limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Para
participar dos desfiles, crianças devem ter mais de 8 anos, estar em alas
próprias, com monitores, e contar com autorização ou acompanhamento familiar.
Já os adolescentes a partir de 12 anos podem participar mediante autorização
expressa ou acompanhamento.
Em bailes, clubes e recintos
fechados, as regras variam conforme a idade. Crianças menores de 12 anos podem
participar apenas de matinês, que devem se encerrar até as 21h, sempre
acompanhadas. Adolescentes a partir de 12 anos podem frequentar esses eventos
desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis.
A portaria também define
responsabilidades para os promotores dos eventos, que devem controlar o acesso
do público infantojuvenil, zelar pela segurança e impedir o consumo de bebidas
alcoólicas por menores. Em locais onde houver venda de álcool, é obrigatória a
identificação dos maiores de idade, por exemplo, com pulseiras. Além disso,
mesmo quando não há exigência de alvará judicial, os eventos precisam cumprir
regras de segurança, como alvarás dos Bombeiros e autorizações dos órgãos
competentes.
Outro ponto importante é que a
norma não retira o poder das famílias, mas orienta seu exercício de forma
responsável. A intervenção das autoridades ocorre apenas quando houver situação
de risco à criança ou ao adolescente. O documento também prevê fiscalização
conjunta de órgãos públicos e estabelece penalidades, incluindo multa, para
quem descumprir as regras.
A publicação está disponível para
consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), na
página 09.
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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