Plano de saúde deve custear cirurgia robótica indicada para câncer de próstata
Resumo:
- O TJMT manteve a determinação para que plano de saúde custeie cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer de próstata
-
O colegiado entendeu que a escolha da técnica cirúrgica compete exclusivamente
ao médico responsável
A escolha da técnica
cirúrgica cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento, não
podendo a operadora de plano de saúde interferir nos meios terapêuticos
prescritos. Com esse entendimento, a Justiça garantiu a um paciente
diagnosticado com câncer de próstata a realização de cirurgia robótica indicada
como a mais adequada para o seu caso, após negativa de cobertura pelo plano de
saúde.
O procedimento recomendado
foi a prostatectomia radical com técnica robótica, apontada pelo profissional
assistente como menos invasiva e com melhores resultados clínicos e
oncológicos. A operadora chegou a autorizar a cirurgia, mas recusou o custeio
do método, alegando que a técnica não integra o rol de procedimentos da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante da negativa, o
paciente ajuizou ação e obteve tutela de urgência para assegurar a realização
do procedimento. O plano de saúde recorreu, sustentando que o método seria
eletivo e que a cobertura não seria obrigatória.
O caso foi analisado pela
Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que
manteve a decisão e rejeitou o recurso por unanimidade. A relatoria ficou a
cargo da juíza convocada Tatiane Colombo.
No voto, a relatora destacou
que a operadora não contestou o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia,
limitando-se a questionar o método indicado. Para o colegiado, a ausência do
procedimento no rol da ANS não afasta o dever de cobertura quando há indicação
médica fundamentada, sobretudo em casos oncológicos.
A decisão também ressaltou
que a negativa ou demora na autorização do tratamento pode comprometer o
prognóstico do paciente, violando os direitos à vida e à saúde. Com isso, foi
mantida a ordem para que o plano de saúde custeie integralmente a cirurgia
robótica prescrita.
Processo nº
1039084-37.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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