Plataforma de hospedagem é responsabilizada por reserva frustrada de consumidor
Resumo:
- Plataforma de hospedagem foi
condenada a indenizar consumidor que não conseguiu acessar imóvel reservado
para viagem em família
- Ficou comprovada a impossibilidade de acesso ao imóvel, sem que a empresa apresentasse prova capaz de afastar a responsabilida
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a
condenação de uma plataforma digital de hospedagem e aumentou para R$ 8 mil o
valor da indenização por danos morais a um consumidor que não conseguiu acessar
o imóvel reservado para viagem em família. A decisão é da Primeira Câmara de
Direito Privado e teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Conforme o processo, o
consumidor contratou a hospedagem por meio da plataforma, mas, ao chegar ao
destino com a família, constatou que não era possível entrar no imóvel. Diante
da situação, precisou buscar outra acomodação e acionou a Justiça pedindo
indenização por danos materiais e morais.
Na primeira decisão, as
empresas envolvidas foram condenadas solidariamente a restituir R$ 1.520,48,
valor pago pela reserva, e a pagar R$ 3 mil por danos morais. O pedido de
reembolso da nova hospedagem foi negado, sob o entendimento de que o serviço
alternativo foi efetivamente utilizado.
Ambas as partes recorreram. A
plataforma alegou que não poderia responder pelo transtorno, por atuar apenas
como intermediadora, além de sustentar nulidade da sentença e ausência de falha
na prestação do serviço. Já o consumidor pediu o aumento do valor da
indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o
colegiado afastou as preliminares apresentadas pela empresa e reconheceu que a
plataforma integra a cadeia de fornecimento, sendo considerada fornecedora, nos
termos do Código de Defesa do Consumidor. Para o relator, quem lucra com a
atividade assume os riscos do serviço e responde solidariamente por eventuais
falhas.
O voto destacou que ficou
comprovada a impossibilidade de acesso ao imóvel, sem que a empresa
apresentasse prova capaz de afastar a responsabilidade. A restituição do valor
pago pela hospedagem foi considerada consequência direta do serviço não
prestado, independentemente de cancelamento formal da reserva.
Em relação aos danos morais,
o relator entendeu que o valor inicialmente fixado era insuficiente diante da frustração
da viagem de lazer, do transtorno enfrentado pela família e da ausência de
solução eficaz por parte da plataforma. O colegiado, por unanimidade, aumentou
a indenização para R$ 8 mil, mantendo os demais pontos da condenação.
Processo nº 1001762-88.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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