Redefinida classificação de crédito para assegurar igualdade entre credores
Resumo:
- O TJMT alterou a classificação de uma dívida dentro da recuperação judicial.
- A mudança ocorreu porque a garantia estava sobre imóvel
de terceiro, o que impede tratamento privilegiado no processo.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, alterar a classificação de um crédito
de R$ 405 mil incluído em um processo de recuperação judicial que tramita em
Rondonópolis.
Antes, essa dívida havia sido colocada na categoria de
“crédito com garantia real”, o que daria ao credor prioridade maior na
recuperação e mais força nas votações sobre o plano de pagamento.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan
de Oliveira, relatora do processo, entendeu que essa classificação estava
incorreta. Isso porque a garantia usada para assegurar a dívida- uma hipoteca - não recaía sobre um imóvel da
empresa em recuperação, mas sobre um bem pertencente a outra pessoa, que não faz
parte do processo.
Segundo o Tribunal, para que um crédito seja tratado como
“garantia real” dentro da recuperação judicial, a garantia precisa estar
vinculada a um bem da própria empresa em dificuldade financeira. Quando o bem é
de terceiro, o crédito deve ser tratado como quirografário (sem privilégio
especial).
Com a decisão, nada muda em relação ao valor devido nem
ao direito do credor de cobrar o dono do imóvel hipotecado em outra ação. O que
muda é apenas a posição desse crédito dentro da recuperação judicial: ele passa
a disputar pagamento em igualdade com os demais credores comuns.
A mudança, segundo o TJMT, garante mais equilíbrio e
justiça entre todos os credores que participam do processo de recuperação.
Processo nº 1031362-49.2025.8.11.0000
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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