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 13/02/2026   10:11   

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Redefinida classificação de crédito para assegurar igualdade entre credores

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O TJMT alterou a classificação de uma dívida dentro da recuperação judicial.
  • A mudança ocorreu porque a garantia estava sobre imóvel de terceiro, o que impede tratamento privilegiado no processo.

 

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, alterar a classificação de um crédito de R$ 405 mil incluído em um processo de recuperação judicial que tramita em Rondonópolis.

Antes, essa dívida havia sido colocada na categoria de “crédito com garantia real”, o que daria ao credor prioridade maior na recuperação e mais força nas votações sobre o plano de pagamento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do processo, entendeu que essa classificação estava incorreta. Isso porque a garantia usada para assegurar a dívida-  uma hipoteca - não recaía sobre um imóvel da empresa em recuperação, mas sobre um bem pertencente a outra pessoa, que não faz parte do processo.

Segundo o Tribunal, para que um crédito seja tratado como “garantia real” dentro da recuperação judicial, a garantia precisa estar vinculada a um bem da própria empresa em dificuldade financeira. Quando o bem é de terceiro, o crédito deve ser tratado como quirografário (sem privilégio especial).

Com a decisão, nada muda em relação ao valor devido nem ao direito do credor de cobrar o dono do imóvel hipotecado em outra ação. O que muda é apenas a posição desse crédito dentro da recuperação judicial: ele passa a disputar pagamento em igualdade com os demais credores comuns.

A mudança, segundo o TJMT, garante mais equilíbrio e justiça entre todos os credores que participam do processo de recuperação.

Processo nº 1031362-49.2025.8.11.0000

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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