TJMT mantém indenização por bloqueio de conta após devolução de produto
Resumo:
- Plataforma digital foi
responsabilizada por bloquear conta de consumidor após pedido de devolução de
produto defeituoso.
- A decisão reforça deveres
das plataformas e define critérios para indenização em casos semelhantes.
Comprar pela internet e, ao
tentar devolver um produto com defeito, acabar impedido até de falar com a
empresa. Foi essa a situação analisada pela Segunda Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação de uma
plataforma digital por falha na prestação do serviço.
O colegiado reconheceu que o
bloqueio unilateral da conta do consumidor, logo após o exercício do direito de
arrependimento, extrapola o mero aborrecimento e gera direito a indenização por
dano moral.
De acordo com o processo, o
consumidor adquiriu um computador por meio de plataforma digital. O produto
apresentou defeito e, dentro do prazo legal, foi solicitado o cancelamento da
compra.
No entanto, após o pedido de
devolução, a conta do usuário foi bloqueada, impedindo o acompanhamento da
solicitação e o acesso aos canais de atendimento. A situação inviabilizou
qualquer solução administrativa e levou o consumidor a buscar o Judiciário.
Responsabilidade
da plataforma
Ao analisar o recurso, a
relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a
plataforma não atua apenas como intermediária, pois participa ativamente da
relação de consumo, gerencia pagamentos, define políticas de devolução e obtém
lucro com a atividade. Por isso, integra a cadeia de fornecimento e responde
pelos danos causados ao consumidor.
Dano
moral reconhecido
Para o Tribunal, o bloqueio
da conta após o pedido de devolução caracteriza prática abusiva e falha grave
na prestação do serviço. A conduta também foi enquadrada como desvio produtivo
do consumidor, situação em que o cidadão perde tempo e energia tentando
resolver um problema que deveria ser simples.
A Câmara manteve a
condenação ao pagamento de indenização por dano moral, mas reduziu o valor
fixado em primeira instância, adequando-o aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
O recurso foi parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização. Os demais pontos da sentença foram mantidos, reforçando a proteção do consumidor e a responsabilidade das plataformas digitais nas relações de consumo.
Processo nº 1001178-14.2024.8.11.0108
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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