TJMT mantém liminar e assegura loja em shopping até julgamento de renovação de contrato
Resumo
- TJMT manteve
liminar que garante a continuidade do contrato de locação comercial durante o
processo.
- A situação da empresa no imóvel segue preservada enquanto a ação continua em tramitação.
A
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
manteve decisão que assegura a permanência de uma loja em shopping center
enquanto tramita ação que discute a renovação do contrato de locação.
O
relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que, com as mudanças na
legislação, o simples ajuizamento da ação renovatória não garante,
automaticamente, a permanência do locatário no imóvel, sendo necessária uma
decisão judicial específica para evitar prejuízos à atividade comercial.
De
acordo com o voto, a empresa demonstrou a existência de contrato regular, com
prazo determinado e pagamentos em dia, além do risco concreto de danos caso
fosse obrigada a desocupar o espaço antes do julgamento final.
A
Câmara considerou que a retirada imediata da loja poderia comprometer o ponto
comercial e gerar prejuízos difíceis de reparar, como a perda de clientela e da
estrutura construída ao longo do tempo.
Para
o colegiado, a liminar é medida adequada para preservar o resultado do processo
e assegurar condições mínimas para a continuidade da atividade econômica até a
análise definitiva do pedido de renovação do contrato.
Valor
do aluguel permanece provisoriamente
A
decisão também manteve, de forma provisória, o valor do aluguel nos mesmos
moldes previstos no contrato vigente, até que seja realizada prova técnica para
apuração do valor de mercado.
Segundo o entendimento da Câmara, a medida evita prejuízos imediatos e mantém o equilíbrio da relação contratual, sem impedir que o valor seja revisto no decorrer do processo. O recurso foi negado por unanimidade.
Processo nº 1035757-84.2025.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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