TJMT reconhece falha de banco e garante indenização por fraude bancária
Resumo:
- O TJMT condenou um banco por permitir transações
totalmente fora do perfil do cliente, vítima de golpe bancário;
- A Justiça entendeu que houve falha na segurança do serviço, determinou a devolução dos valores, anulou contratos fraudulentos e fixou indenização por danos morais.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso condenou, por unanimidade, uma instituição financeira por falhas
na segurança que permitiram fraude em conta bancária. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do banco e
garantiu ao consumidor a restituição dos valores subtraídos, além de
indenização por danos morais.
O colegiado reformou sentença de primeiro grau ao entender
que o banco não adotou mecanismos eficazes para identificar e impedir
movimentações totalmente incompatíveis com o perfil do cliente.
Entenda o caso
O consumidor, cliente do banco há mais de 25 anos e sem
histórico de uso de crédito, recebeu uma ligação de um suposto gerente
oferecendo um “cashback”. Orientado pelo golpista, ele se dirigiu a um terminal
de autoatendimento em Torixoréu.
Em menos de uma hora, criminosos realizaram operações
remotas que somaram R$ 36.396,58,
incluindo contratação de empréstimos não solicitados, conversão de cartão de
débito para crédito e transferências via PIX para contas de terceiros em outro
estado.
O que decidiu o Tribunal
O banco alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que
o cliente teria facilitado o acesso de terceiros à conta. No entanto, o relator
do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a
instituição não apresentou provas
técnicas capazes de comprovar que o próprio consumidor realizou as
operações, como registros de acesso, biometria ou validações de segurança.
Para o Tribunal, documentos produzidos unilateralmente
pelo banco não são suficientes para afastar a responsabilidade quando há
indícios claros de falha no serviço.
Direitos do consumidor em casos de fraude
A decisão reforça orientações importantes para a
população:
- Responsabilidade
objetiva dos bancos: conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes de
terceiros, pois o risco é inerente à atividade bancária.
- Dever
de segurança: os bancos devem monitorar e bloquear
transações fora do padrão do cliente, considerando valores, frequência e
tipo de operação.
- Ônus
da prova: em relações de consumo, cabe à
instituição financeira demonstrar que não houve falha no serviço, e não
apenas alegar erro do consumidor.
O Tribunal determinou a anulação dos contratos de empréstimo e das faturas de cartão de
crédito geradas pela fraude. O banco também foi condenado a restituir integralmente os valores subtraídos
e a pagar R$ 10 mil por danos morais,
quantia fixada com caráter compensatório e preventivo.
Número
do processo: 1046888-98.2023.8.11.0041
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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