Tribunal reconhece dificuldade do consumidor em provar falha de segurança bancária
Resumo:
- O Tribunal manteve a inversão
do ônus da prova em ação que apura fraude eletrônica após pagamento de boleto.
- O entendimento foi de que o
consumidor está em desvantagem técnica diante da empresa de pagamentos.
Um consumidor que afirma ter
sido vítima de fraude eletrônica conseguiu manter, no Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, a inversão do ônus da prova em uma ação de indenização por danos
materiais e morais. O caso envolve a suposta invasão de conta bancária após o
pagamento de um boleto fraudulento, com posterior realização de transações
indevidas.
A Quarta Câmara de Direito
Privado analisou um agravo de instrumento apresentado por uma empresa de
pagamentos contra decisão da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, que havia
determinado a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. A empresa
sustentava que não teve participação na fraude, que não possuía vínculo contratual
com o autor da ação e que a situação teria ocorrido por culpa exclusiva do
próprio consumidor.
Ao julgar o recurso, o
colegiado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo e manter a
decisão de primeiro grau. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos
Filho, explicou que a hipossuficiência que autoriza a inversão do ônus da prova
não se limita à condição econômica, podendo também ser técnica, informacional
ou jurídica.
Segundo o entendimento
adotado, em casos que envolvem transações financeiras eletrônicas e possíveis
falhas na segurança de sistemas bancários, o consumidor se encontra em
desvantagem técnica em relação às instituições financeiras ou de pagamento.
Isso porque essas empresas têm acesso aos registros das operações realizadas e
aos mecanismos de segurança utilizados, o que facilita a produção das provas
necessárias.
O relator também destacou que
o fato de o consumidor estar representado por advogado particular não afasta
sua condição de hipossuficiência técnica, já que isso não lhe garante
conhecimento sobre os sistemas internos e procedimentos de segurança da
empresa.
Processo nº
1039524-33.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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