Atraso por greve no IFMT garante prazo maior para matrícula na Unemat
Resumo:
- Decisão manteve a matrícula
de estudantes aprovados na Unemat mesmo sem a apresentação imediata do
certificado do Ensino Médio, atrasado por greve no IFMT
- A medida garante a vaga, com
entrega posterior da documentação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que garantiu a
matrícula de estudantes aprovados no processo seletivo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat),
mesmo sem a apresentação imediata do certificado de conclusão do Ensino Médio e
do histórico escolar.
O recurso foi interposto pela
própria universidade contra decisão liminar concedida em ação civil pública
ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O colegiado, por
unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, sob relatoria da
desembargadora Maria Erotides Kneip.
O caso envolve estudantes que
concluíram o Ensino Médio no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), nos campi
de Alta Floresta e Paranaíta, aprovados no processo seletivo registrado pelo Edital
nº 008/2024 da Unemat. Eles não conseguiram apresentar a documentação exigida
no ato da matrícula porque o calendário letivo foi impactado por greve de
professores em 2024, o que atrasou a emissão dos certificados.
A decisão de Primeira Grau
autorizou a matrícula com a entrega posterior dos documentos, condicionada ao
encerramento do ano letivo, previsto para fevereiro de 2025, desde que
cumpridas as demais exigências do edital.
No recurso, a universidade
sustentou que o edital exige a apresentação prévia do certificado de conclusão
do Ensino Médio e que flexibilizar essa regra violaria os princípios da
legalidade e da isonomia.
A desembargadora ressaltou
que não houve dispensa da exigência legal prevista no Artigo 44 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, mas apenas a postergação excepcional do prazo
para comprovação formal da conclusão do Ensino Médio, diante de fato de força
maior alheio à vontade dos estudantes.
Ela observou ainda que a
negativa de matrícula poderia resultar na perda definitiva das vagas, já que
novas chamadas do processo seletivo seriam realizadas, caracterizando risco de
dano irreparável.
Sobre o precedente do STF, a
relatora afirmou que a ADI 2667 tratou da antecipação da conclusão do Ensino Médio
para alunos aprovados em vestibular, situação diferente da analisada no
processo. No caso julgado, não houve supressão do requisito, mas apenas
adiamento do prazo para apresentação da documentação.
O colegiado também afastou
violação ao princípio da isonomia, entendendo que a diferenciação é legítima
quando fundada em circunstância excepcional e involuntária, como a greve que
afetou o calendário escolar.
Processo nº
1021976-92.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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