Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido
Resumo:
- Banco terá de prestar contas
sobre valor obtido com a venda de veículo apreendido em financiamento
- Tribunal reconheceu que o
devedor tem direito de saber como o dinheiro do leilão foi usado para abater a
dívida
Após ter o veículo apreendido
e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor
entrou com ação para saber exatamente quanto foi arrecadado com a venda e como
esse valor foi abatido da dívida. A instituição financeira tentou impedir o
andamento do processo, mas não conseguiu.
A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, que manteve o direito do consumidor de exigir a
prestação de contas. O julgamento foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.
No recurso, a empresa alegou
que, em contratos de financiamento, o devedor não teria direito de propor ação
para exigir contas. Também argumentou que as informações poderiam ser obtidas
por meio da central de atendimento.
A relatora explicou que esse
entendimento não se aplica ao caso. Segundo ela, uma coisa é discutir cláusulas
do contrato ou juros cobrados. Outra, diferente, é pedir explicações sobre o
valor obtido com a venda do bem apreendido e como esse dinheiro foi usado para
reduzir a dívida.
A magistrada destacou que a
lei que trata da alienação fiduciária determinou que, após a venda do bem, o
credor deve prestar contas ao devedor. Isso inclui informar o valor arrecadado
no leilão, como foi feito o cálculo do saldo e se ainda existe alguma quantia a
pagar ou a receber.
O colegiado entendeu que a
simples possibilidade de buscar dados por telefone não substitui o dever legal
de apresentar as contas de forma clara e documentada. Por unanimidade, o
recurso foi negado, garantindo ao devedor o direito de ter acesso formal às
informações sobre a venda do veículo e a situação final do débito.
Processo nº
1000962-18.2026.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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