Banco deve devolver R$ 40 mil a cliente após golpe da falsa central
Resumo:
- Cliente vítima do golpe da
falsa central terá anulados dois empréstimos e uma transferência via PIX feitos
sem autorização.
- O banco deverá devolver R$ 40
mil por falha na segurança das operações.
Um cliente que caiu no golpe
da falsa central de atendimento e teve dois empréstimos e uma transferência via
PIX realizados em sua conta sem autorização deverá receber de volta R$ 40 mil.
A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que
manteve a condenação da instituição financeira por falha na prestação do
serviço.
A fraude ocorreu após o
consumidor ser contatado por criminosos que se passaram por funcionários do
setor de segurança do banco. Sob o argumento de evitar uma suposta compra
irregular, ele foi induzido a fornecer dados pessoais e códigos de segurança.
Na sequência, foram contratados dois empréstimos, nos valores de R$ 20 mil e R$
6 mil, além de uma transferência via PIX com cartão de crédito no valor de R$
14 mil, totalizando prejuízo de R$ 40 mil.
Ao recorrer, o banco
sustentou que houve culpa exclusiva da vítima, pois as operações foram
realizadas com uso de credenciais pessoais, o que afastaria sua
responsabilidade. Também argumentou que não houve falha no sistema de segurança
e que o episódio configuraria fortuito externo.
No voto, a relatora,
desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a relação entre as partes é
de consumo e que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva,
conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do Superior Tribunal
de Justiça. Segundo ela, fraudes eletrônicas dessa natureza integram o risco da
atividade bancária, caracterizando fortuito interno.
A magistrada apontou que a
sucessão de operações atípicas, em curto espaço de tempo e com valores
elevados, deveria ter acionado mecanismos de alerta e bloqueio por parte da
instituição. Para o órgão julgador, a ausência de barreiras adicionais de
segurança diante de movimentações fora do perfil do cliente evidencia falha na
prestação do serviço.
O entendimento firmado
ressalta que a culpa exclusiva da vítima somente se configura quando sua
conduta é a causa única do dano, o que não ocorre em situações envolvendo
engenharia social e falhas no sistema de controle do banco.
Processo nº
1000324-34.2025.8.11.0092
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular
29/01/2025 08:14
Justiça determina que restaurante pague indenização à criança que escorregou em piso molhado
24/01/2025 11:10
Justiça determina que plano de saúde realize cirurgia de redução mamária em paciente com dor crônica











