Banco é condenado por não impedir sequência de PIX fraudulentos
Resumo:
- Banco foi condenado a
devolver R$ 14,8 mil a microempreendedor após fraude com nove transferências
via PIX não reconhecidas.
- Também foi mantida
indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Um microempreendedor
individual de Cuiabá que teve R$ 14.839,93 desviados da conta bancária por meio
de nove transferências via PIX não reconhecidas deverá ser ressarcido pela
instituição financeira responsável pelo serviço. Além da devolução do valor,
foi mantida indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A decisão, unânime, foi da
Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob
relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou
provimento ao recurso da instituição financeira.
Segundo o processo, o autor
utiliza a conta para movimentação de seu pequeno comércio. Em 25 de fevereiro
de 2025, ao tentar pagar fornecedores, percebeu que não havia saldo disponível.
Ao verificar o extrato, constatou que, no dia anterior, foram realizadas nove
transferências em sequência, em intervalo de segundos, destinadas a pessoas
desconhecidas e por meio de chaves aleatórias, totalizando R$ 19.847,00.
Ele registrou boletim de
ocorrência, comunicou o banco e abriu protocolos de contestação, mas recebeu
apenas devoluções parciais. Diante disso, ajuizou ação pedindo o ressarcimento
integral e indenização por danos morais.
No recurso, a instituição
financeira alegou que o cliente utilizava a conta voltada à atividade
comercial, o que afastaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Sustentou ainda que as transações foram realizadas com senha pessoal e em
dispositivo autorizado, apontando culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.
O relator afastou as
preliminares e reconheceu que, mesmo sendo microempreendedor individual, o
autor é vulnerável tecnicamente diante da estrutura da instituição financeira,
o que permite a aplicação da chamada teoria finalista mitigada e das normas de
proteção ao consumidor.
Ao analisar as provas, o
desembargador destacou que as transferências foram feitas em curtíssimo espaço
de tempo e destoam completamente do padrão de movimentação do cliente,
caracterizando modus operandi típico de fraude cibernética. Também observou que
o banco não apresentou provas técnicas auditáveis, como registros de IP,
identificação do dispositivo ou geolocalização, que comprovassem que as
operações partiram do aparelho habitual do correntista.
Documentos internos indicaram
inclusive anotação de “invasão” na data dos fatos e menção à possibilidade de
instalação de aplicativo malicioso, o que, segundo o relator, reforça a falha
na segurança do serviço.
Com base no entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça,
que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por
fraudes decorrentes de fortuito interno, foi mantida a condenação.
Para o colegiado, a subtração
de valores por fraude eletrônica ultrapassa mero aborrecimento e gera dano
moral indenizável. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado e proporcional
às circunstâncias do caso.
Processo nº
1040790-29.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











