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 04/03/2026   13:16   

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Cabe ao Município definir taxa de juros de IPTU

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A contribuinte pediu a limitação dos juros e da correção do IPTU à taxa Selic, alegando excesso na cobrança
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido e manteve a aplicação do IPCA e juros de 1% ao mês previstos em lei municipal

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade da cobrança de encargos sobre débitos de IPTU pelo Município de Cáceres, e decidiu que não se aplica automaticamente aos municípios o entendimento do Supremo Tribunal Federal que limita juros e correção monetária à taxa Selic.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, e foi tomada por unanimidade.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu em uma execução fiscal movida pelo Município de Cáceres para cobrar valores de IPTU inscritos em dívida ativa. A contribuinte questionou os cálculos, alegando excesso de execução e defendendo que os encargos moratórios deveriam ser limitados à taxa Selic, com base no Tema 1062 do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a defesa, a aplicação do IPCA como índice de correção monetária, somado a juros de 1% ao mês, conforme previsto na legislação municipal, resultaria em valores superiores aos permitidos pela jurisprudência da Corte Suprema.

Autonomia municipal preservada

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o Tema 1062 do STF trata expressamente da competência dos Estados e do Distrito Federal, não havendo definição quanto aos municípios. Essa discussão específica está pendente de julgamento no Tema 1217 da repercussão geral.

Para a relatora, enquanto não houver decisão definitiva do STF sobre o tema, deve prevalecer a autonomia legislativa municipal prevista na Constituição Federal. O acórdão ressalta que os municípios têm competência para instituir e disciplinar seus tributos, inclusive quanto aos critérios de atualização e cobrança, desde que respeitadas as normas gerais do sistema tributário.

No caso de Cáceres, a legislação local estabelece a correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, parâmetros considerados válidos pelo colegiado.

Via processual inadequada

Outro ponto destacado na decisão foi a inadequação da exceção de pré-executividade para discutir matéria jurídica complexa e ainda pendente de definição pelo STF. Conforme a jurisprudência consolidada, esse instrumento é restrito a questões de ordem pública e que não demandem produção de provas mais aprofundadas.

Com isso, a Primeira Câmara negou provimento ao recurso e manteve a decisão que reconheceu a legalidade dos encargos aplicados pelo Município.

A tese fixada reforça que o entendimento do Tema 1062 não se estende automaticamente aos municípios e que cabe ao STF, no julgamento do Tema 1217, definir os limites definitivos sobre a matéria.

Número do processo:  1027263-36.2025.8.11.0000

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br