Clínica odontológica é condenada por erro em tratamento estético com facetas
Resumo:
- Clínica odontológica terá que
devolver valores pagos, custear novo procedimento e indenizar paciente em R$ 8
mil.
- Perícia apontou erro
estrutural no serviço prestado.
Um tratamento odontológico
estético que prometia transformar o sorriso terminou em dores, sangramento
gengival e frustração. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma clínica de Cuiabá por falha
na colocação de facetas de resina e determinou a rescisão do contrato,
devolução dos valores pagos e indenização ao paciente.
O consumidor firmou contrato
em agosto de 2024 para colocação de facetas pelo valor total de R$ 41.456,00.
Segundo ele, após o procedimento passou a sentir dores, apresentou inflamação e
sangramento na gengiva, além de insatisfação com o resultado estético.
Perícia odontológica
realizada no processo apontou falha estrutural nas facetas, identificando
“sobrecontorno” generalizado nas peças, ou seja, excesso de material que
compromete a adaptação e favorece o acúmulo de resíduos, causando inflamação. O
laudo concluiu que a única solução seria a substituição das facetas.
A sentença determinou a
rescisão do contrato e condenou a clínica a restituir R$ 40.896,00 ao paciente,
além de pagar R$ 27.104,00 para custear novo tratamento. Também fixou indenização
por danos morais no valor de R$ 8 mil.
No recurso, a clínica alegou
cerceamento de defesa, questionou a validade do laudo pericial e sustentou que
a responsabilidade deveria ser analisada apenas sob a forma subjetiva, com
necessidade de prova de culpa. Também argumentou que o paciente teria
contribuído para o problema ao faltar a consultas e que a condenação à
devolução dos valores somada ao custeio de novo tratamento configuraria
enriquecimento indevido.
Relator do caso, o
desembargador Ricardo Gomes de Almeida afastou as preliminares e manteve
integralmente a decisão. Segundo ele, em procedimentos odontológicos de
natureza estética, a obrigação é de resultado. Isso significa que o
profissional se compromete a alcançar um efeito específico, como a melhoria
estética prometida.
Nesses casos, embora a
responsabilidade continue sendo subjetiva, há presunção de culpa quando o
resultado não é atingido. Caberia à clínica demonstrar que o insucesso ocorreu
por motivo alheio à sua atuação, o que não ficou comprovado.
O relator destacou que a
perícia foi clara ao apontar falha primária na confecção das facetas, sendo
irrelevante eventual ausência do paciente em consulta de polimento, já que o
defeito estrutural não seria corrigido nessa etapa.
Sobre a cumulação das
condenações, a decisão explicou que não há pagamento em duplicidade. A
devolução dos valores corresponde ao que foi pago por um serviço mal executado,
enquanto o custeio do novo tratamento busca reparar o dano futuro, permitindo
que o paciente retorne à condição anterior.
Quanto aos danos morais, o
entendimento foi de que o caso ultrapassa mero aborrecimento contratual. As
dores, a inflamação, a frustração estética e a necessidade de se submeter a
novo procedimento configuram abalo à integridade física e emocional do
consumidor. O valor de R$ 8 mil foi considerado adequado e proporcional.
Processo nº
1077894-89.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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