Companhia aérea deve conceder 80% de desconto a acompanhante de criança com autismo
Resumo:
- Companhia aérea terá que
emitir cadastro para passageiro com autismo e conceder 80% de desconto ao
acompanhante.
- A empresa questionava a
validade do laudo médico e a obrigação de aplicar o benefício.
Uma companhia aérea foi
obrigada a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com
Transtorno do Espectro Autista e a garantir desconto de 80% na passagem de
acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil. A
decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Fremec é um formulário
médico exigido pelas companhias aéreas para avaliar se o passageiro necessita
de assistência especial durante o voo. O documento reúne informações clínicas e
permite à empresa organizar previamente o atendimento adequado, garantindo
segurança e acessibilidade ao passageiro.
O caso teve origem em ação de
obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e
materiais. Em Primeira Instância, o juízo concedeu tutela de urgência
determinando que a empresa aérea reconhecesse a validade do laudo médico
apresentado, providenciasse o cadastro e assegurasse o desconto para o acompanhante
em viagens futuras.
A companhia recorreu ao
Tribunal, alegando que o relatório médico não atendia às exigências técnicas
mínimas e que não havia sido emitido por profissional com Registro de
Qualificação de Especialista em área compatível com o diagnóstico. Sustentou
ainda que a necessidade de acompanhante decorreria da idade da criança, e não
de sua condição de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, o que
afastaria o direito ao desconto.
Ao analisar o recurso, a
relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que, para a
concessão de tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige
a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano. Segundo
o entendimento adotado, há plausibilidade na tese apresentada pela família.
O Transtorno do Espectro
Autista é reconhecido como deficiência pela Lei nº 13.146/2015 e pela Lei nº
12.764/2012. Com base nessa condição, a criança pode ser enquadrada, em análise
inicial, como Passageiro com Necessidade de Assistência Especial, nos termos da
Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil.
De acordo com o voto, o
artigo 27 da Resolução nº 280/2013 não exige expressamente que o laudo médico
seja subscrito por profissional com Registro de Qualificação de Especialista em
determinada área. Para o colegiado, a imposição dessa exigência específica pode
representar excesso.
A decisão também apontou que
a discussão mais aprofundada sobre a extensão do benefício, inclusive quanto à
distinção entre acompanhamento por idade ou por condição de saúde, deverá
ocorrer no curso do processo, com produção de provas e contraditório pleno.
Em relação ao perigo de dano,
foi considerado que a compra de passagens sem o desconto pode gerar impacto
financeiro significativo à família e comprometer o direito à mobilidade e ao
acompanhamento adequado da criança.
Processo nº
1046200-94.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
13/10/2026 18:07
Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de paciente após bariátrica em Rondonópolis
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio











