Empresas do ramo de madeira serão indenizadas após ficarem sem internet e telefone
Resumo:
- Operadora de telefonia é
condenada a manter serviços regulares de internet e telefone após falhas graves
que prejudicaram duas empresas de madeira
- Também foi mantida indenização
de R$ 6 mil por danos morais devido às interrupções prolongadas
Após enfrentarem falhas
graves e repetidas nos serviços de telefonia e internet, duas empresas do ramo
de madeiras conseguiram manter na Justiça a condenação da operadora responsável
pelos contratos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso negou recurso da empresa de telefonia e confirmou a obrigação de
garantir a prestação regular dos serviços, além do pagamento de indenização por
danos morais.
A ação envolve interrupções
frequentes e períodos de inoperância registrados após a migração das linhas
para a nova operadora, entre 2023 e 2024. As falhas foram documentadas por
diversos protocolos administrativos, sem solução definitiva. Segundo os autos, as
empresas ficaram dias consecutivos sem conseguir se comunicar com clientes e
fornecedores, o que afetou diretamente a atividade comercial.
No recurso, a operadora
alegou que a decisão teria criado uma espécie de obrigação “perpétua”, ao
determinar a manutenção contínua dos serviços sob pena de multa. Também
sustentou que não haveria prova de dano moral às empresas e pediu a redução do
valor fixado.
Relatora do processo, a
desembargadora Serly Marcondes Alves rejeitou os argumentos. Ela explicou que a
decisão não criou obrigação nova, mas apenas reforçou o dever legal e
contratual já existente de prestar serviço adequado, eficiente e contínuo,
conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Segundo destacou, eventual
descumprimento futuro deve ser comprovado em novo procedimento, com garantia de
defesa, não havendo execução automática de multa.
Sobre os danos morais, a
relatora ressaltou que a pessoa jurídica também possui honra objetiva, ligada à
sua reputação e credibilidade no mercado, conforme entendimento consolidado na
Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, a inoperância
prolongada dos serviços essenciais compromete a imagem das empresas e
ultrapassa o mero aborrecimento.
Processo nº
1042484-67.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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