Empréstimo via aplicativo não comprovado gera indenização a consumidor
Resumo:
- Consumidor que teve nome
negativado por empréstimo não reconhecido consegue manter indenização de R$ 7
mil
- Banco não comprovou a
contratação digital e juros passam a contar desde a data da negativação
Um morador de Cuiabá
conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de um empréstimo bancário
contratado via aplicativo de celular e a manutenção da indenização por danos
morais após ter o nome negativado por uma dívida que afirmou não reconhecer. O
valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.
A decisão é da Quinta Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou recurso da
instituição bancária e deu parcial provimento ao apelo do consumidor. O relator
foi o desembargador Marcos Regenold Fernandes.
Conforme o processo, o
consumidor descobriu que seu nome havia sido inscrito em cadastro de
inadimplentes em razão de um contrato de empréstimo no valor de R$ 188,63,
supostamente firmado por meio digital. Ele alegou nunca ter realizado a
contratação e pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da
negativação e indenização por danos morais.
O banco sustentou que a
operação foi realizada via mobile banking, com disponibilização do valor na
conta do cliente, e que a inscrição decorreu de inadimplemento. Também
argumentou que havia outras restrições anteriores no nome do autor, o que
afastaria eventual dano moral, com base na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, o relator
destacou que, em ações dessa natureza, cabe à instituição financeira comprovar
a regularidade da contratação. Segundo o voto, o banco não apresentou contrato
assinado nem registros técnicos capazes de demonstrar a manifestação inequívoca
de vontade do consumidor, limitando-se a juntar extratos e registros internos.
Para o colegiado, esses
documentos são insuficientes para comprovar a existência do vínculo contratual,
sobretudo quando o consumidor nega a contratação. Com isso, foi reconhecida a
falha na prestação do serviço e declarada a inexistência da relação jurídica.
Em relação aos danos morais,
o entendimento foi de que a negativação indevida gera dano presumido, ou seja,
dispensa prova de prejuízo concreto. O valor de R$ 7 mil foi considerado
adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter
compensatório e pedagógico da indenização.
O colegiado apenas reformou
parcialmente a decisão quanto aos juros de mora, fixando que devem incidir a
partir da data da inscrição indevida, por se tratar de responsabilidade
extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária permanece
contada a partir da data em que o valor foi fixado.
Processo nº 1022007-23.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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