Inventário mostra panorama das emissões de gases e ações sustentáveis no TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o segundo Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), com diagnóstico detalhado sobre o impacto ambiental das atividades institucionais. O documento foi aprovado pelo presidente do Judiciário mato-grossense, desembargador José Zuquim Nogueira, e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com ano-base 2025, o inventário foi elaborado pelo Núcleo de Sustentabilidade, coordenado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O objetivo é mapear a emissão de GEE e orientar a tomada de decisões estratégicas voltadas à gestão climática dentro da instituição.
“Importante destacar que a sua elaboração foi executada integralmente pela equipe técnica interna do Tribunal, o que demonstra o fortalecimento da capacidade técnica da unidade”, enfatiza trecho da decisão de aprovação assinada pelo presidente do TJMT.
De acordo com o relatório, o Tribunal registrou a emissão total de 3.147,165 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) no período analisado. A maior parcela está concentrada no chamado Escopo 1, que responde por 72,8% das emissões. Já o Escopo 2 representa 19,5%, enquanto o Escopo 3 soma 7,8%.
Além dos desafios, o levantamento destaca também a conquista de avanços importantes. Entre eles estão a melhoria na qualidade dos dados ambientais, a ampliação da geração de energia solar nas unidades judiciais, o uso de biocombustíveis na frota institucional e a implementação de iniciativas de educação ambiental voltadas a servidores e colaboradores.
No campo da compensação ambiental, o TJMT mantém programas como o CompensaJUD, que já resultou no plantio de 2.500 mudas de árvores nativas, além do fortalecimento do programa Verde Novo. A íntegra do Inventário de GEE ano-base 2025 pode ser consultada clicando aqui.
Justiça Carbono Zero
A elaboração do Inventário de GEE faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário. A normativa estabelece a obrigatoriedade de atualização anual do levantamento, contemplando a contabilização das emissões organizacionais conforme a classificação por escopos internacionalmente adotada.
Escopo 1 – Emissões diretas – correspondentes às emissões provenientes de fontes próprias ou sob controle operacional da unidade judiciária inventariante, incluindo, entre outras, o consumo de combustíveis em veículos institucionais, o uso de geradores movidos a combustíveis fósseis e eventuais emissões fugitivas decorrentes do uso de gases refrigerantes em sistemas de climatização.
Escopo 2 – Emissões indiretas associadas à energia – referentes às emissões resultantes da geração de energia elétrica e/ou térmica adquirida e consumida pela organização, ainda que produzida fora de seus limites físicos, incluindo o consumo de energia elétrica das edificações e unidades administrativas.
Escopo 3 – Outras emissões indiretas – compreendendo as emissões decorrentes de atividades que não pertencem ou não são controladas diretamente pela instituição, mas que estão relacionadas às suas operações, incluindo, conforme definido pela Resolução CNJ nº 594/2024, os deslocamentos aéreos realizados por magistrados, servidores e colaboradores a serviço do Tribunal.
Bruno Vicente
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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