Justiça garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos
Resumo:
- A Justiça determinou a realização imediata de um
procedimento cardíaco indicado por médico para prevenir novo AVC
- O poder público deverá viabilizar o tratamento,
conforme definido na decisão
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a realização imediata
de uma cirurgia cardíaca em favor de uma paciente de 33 anos, que já sofreu um
AVC isquêmico e corre risco de um novo evento. O julgamento foi relatado pela
desembargadora Vandymara Galvão Ramos
Paiva Zanolo.
A decisão garante o procedimento conhecido como “oclusão
percutânea de forame oval patente”, indicado para fechar uma comunicação no
coração associada à ocorrência de AVC em pacientes jovens.
Segundo o voto, há laudo médico expresso informando
que a cirurgia é necessária para reduzir o risco de um novo acidente vascular
cerebral, com possibilidade de agravamento do quadro e de sequelas
irreversíveis se o tratamento não for realizado.
Negativa administrativa não
analisou o caso concreto
Para a relatora, a recusa administrativa se baseou
em critérios padronizados e não considerou adequadamente a situação individual
da paciente. O próprio parecer técnico reconheceu a indicação do procedimento e
a necessidade de que ele seja realizado com brevidade.
O colegiado também destacou que, embora o
procedimento não esteja previsto na lista regular do sistema público, a
existência de prescrição médica e o risco comprovado à saúde autorizam a
concessão da medida urgente.
Na decisão, ficou definido que o custeio e a
viabilização da cirurgia devem ser garantidos de forma solidária pelos entes
públicos, com responsabilidade principal do Estado, cabendo ao Município atuar
de forma subsidiária em caso de descumprimento.
Com isso, a paciente passa a ter assegurado, por decisão judicial, o acesso ao tratamento indicado para evitar a repetição de um evento grave e potencialmente fatal.
Processo nº 1035734-41.2025.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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