Loja deve devolver R$ 17,9 mil por vender relógio de luxo com defeito
Resumo:
- Consumidor que comprou
relógio de luxo que apresentou defeito ainda no período de garantia deverá
receber de volta R$ 17.960,00 e indenização de R$ 5 mil.
- Empresas não comprovaram que o dano foi causado por mau uso.
Um consumidor que comprou um
relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto
apresentar defeito conseguiu na Justiça o direito à devolução integral do valor
pago, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
O caso foi julgado pela
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob
relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que reconheceu falha
na prestação do serviço.
De acordo com o processo, o
relógio foi adquirido em novembro de 2020 por valor promocional, embora
anunciado originalmente por R$ 37,7 mil. Menos de sete meses depois, o
equipamento passou a apresentar falhas: não mantinha a corda por 24 horas e,
posteriormente parou de funcionar completamente.
Ao ser encaminhado à
assistência técnica autorizada, o conserto foi recusado sob a justificativa de
que o defeito teria sido causado por impacto, com rachadura na parte externa e
danos internos, o que afastaria a cobertura da garantia.
No entanto, ao analisar as
provas, o relator destacou uma divergência relevante nos documentos. A ordem de
serviço emitida no momento da entrega do produto registrava apenas que o
relógio estava parado e com arranhões na caixa, sem qualquer menção a rachadura
na parte externa. Já o laudo posterior apontou dano estrutural por impacto.
Para o desembargador, como
houve inversão do ônus da prova, cabia às fornecedoras demonstrar de forma
clara e convincente que o defeito decorreu exclusivamente de mau uso pelo
consumidor. A inconsistência entre os registros afastou essa conclusão.
O voto também ressaltou que,
em relações de consumo, a dúvida quanto à origem do defeito não pode ser
interpretada em prejuízo do cliente. Além disso, considerou que um relógio de
luxo, com valor elevado, não deveria apresentar falha funcional em poucos meses
de uso regular, o que caracteriza vício em produto durável.
Diante da negativa
considerada indevida e da ausência de solução no prazo legal, foi reconhecido o
direito à restituição integral do valor pago. O relator ainda entendeu que a
situação ultrapassou mero aborrecimento, sobretudo pelo alto valor do bem e
pela frustração na aquisição de um produto de luxo que apresentou defeito em
curto período.
Processo nº
1037809-66.2021.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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