Plano deve pagar reabilitação fora da rede a paciente com sequelas de AVC
Resumo:
- Plano de saúde deve custear
integralmente tratamento intensivo de reabilitação em clínica fora da rede por
falta de profissionais habilitados.
- A decisão considerou a gravidade
do quadro e o risco de piora sem atendimento imediato.
Um paciente que ficou com
graves sequelas após sofrer um AVC hemorrágico garantiu o direito de continuar
tratamento intensivo em clínica particular, fora da rede do plano de saúde. A
Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga a operadora a
custear integralmente a fisioterapia neurofuncional intensiva e a terapia
ocupacional prescritas, sob pena de multa diária.
O beneficiário sofreu o acidente
vascular cerebral em janeiro de 2025 e passou a apresentar hemiparesia,
dificuldade de deglutição e comprometimento respiratório. Laudos médicos
apontam a necessidade de reabilitação contínua e intensiva para preservar as
chances de recuperação funcional, com sessões diárias de fisioterapia e
atendimentos regulares de terapia ocupacional.
De acordo com o processo, ele
procurou atendimento na rede credenciada do plano, mas não encontrou profissionais
ou clínicas habilitadas para realizar o tratamento específico indicado. Diante
da urgência e da necessidade de iniciar rapidamente a reabilitação,
especialmente durante o período considerado crucial para a recuperação
neurológica, iniciou o acompanhamento em clínica particular.
A operadora recorreu da decisão
que determinou o custeio fora da rede contratada. Alegou que há rede
credenciada apta ao atendimento e que o tratamento não se enquadraria como
situação de urgência ou emergência. Também sustentou que o beneficiário não
teria direito de escolher livremente estabelecimento não credenciado quando
existe cobertura na rede conveniada.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes
destacou que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da
probabilidade do direito e do risco de dano. No caso, os laudos médicos
comprovam a gravidade do quadro e o risco de agravamento das sequelas se o
tratamento não for realizado de forma imediata.
O voto ressaltou ainda que a
operadora apresentou apenas alegações genéricas sobre a existência de rede
credenciada, sem indicar de forma concreta qual estabelecimento ou profissional
poderia executar o tratamento especializado na área de abrangência do plano.
Conforme a Resolução Normativa nº 259/2011 da Agência Nacional de Saúde
Suplementar, na ausência ou insuficiência de prestador habilitado, cabe à
operadora garantir o atendimento em clínica não credenciada ou arcar
integralmente com os custos.
Processo nº
1001251-48.2026.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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