Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (28 e 29 de março)
Neste final de semana (28 e 29 de março), a desembargadora
Marilsen Andrade Addario será a plantonista para o recebimento dos feitos
cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Paulo Sergio
Carreira de Souza estará responsável pelo recebimento dos processos criminais
de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público
serão analisados pelo desembargador Jones Gattaas Dias.
Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da 4ª
Vara Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023,
o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em
plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa
a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão
judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de
semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e
após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo
assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC),
aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser
protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de urgência: juiz de Direito Antônio
Horácio da Silva Neto 4º Juizado Especial Cível; que atenderá com apoio do
gestor Rodrigo Medeiros Campos. O contato é o Telefone(s): (65) 9.9948-8823. De
28 de março, às 19h01 de 30 de março,
com apoio do gestor Flávio Márcio de Campos. O contato é o (65) 9.9948-8823.
Já nas ações Cível de Direito Público o magistrado
plantonista será Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio
Ambiente. Tendo como gestor: Thadeu Ricardo Paiva Guerra Telefone(s): (65)
9.9327-8977.
Nas Turmas Recursais, o magistrado plantonista será Eduardo Calmon de Almeida Cezar que contará
com auxílio do gestor, Thiago Augusto Aquino Taques. O contato é o (65) 9.9343-1609.
Ações criminais de urgência: juíza Tatyana Lopes de Araújo
Borges 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
– Gab. 2. E contará com auxílio do gestor Lourival Lino de Lima Filho,
telefone(s): (65) 9.9949-0558.
A magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara
Criminal, com auxílio de Gelison Nunes de Souza Telefone(s): (65) 99329-1571.
Confira quem serão os
plantonistas na comarca de Várzea Grande e Poconé:
Ações cíveis de urgência: Juiz Jorge Iafalice dos Santos,
com apoio da gestora Valdinéia Alves Duarte, que atenderá pelo telefone: (65)
99202-6105.
Ações criminais de urgência: Juiz Pierro de Faria Mendes,
com apoio do gestor Pedro Ferreira do Nascimento, que atenderá pelo telefone:
(65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de
competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105,
para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta
sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias
cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus
e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio
coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos
pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência,
de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da
competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses
acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de
levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens
apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de
expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e
as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de
Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











