Seguradora não consegue cobrar motorista por acidente sem prova de culpa exclusiva
Resumo:
- Seguradora não conseguiu
provar que motorista foi o único responsável por acidente e teve negado o
pedido de ressarcimento de R$ 19,6 mil.
- Decisão manteve que houve
indícios de contribuição do próprio segurado para a colisão.
Uma seguradora que tentou
cobrar R$ 19.646,61 de um motorista após pagar indenização a um cliente por um
acidente na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, não conseguiu reverter a decisão
na segunda instância. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
manteve a sentença que rejeitou o pedido de ressarcimento por entender que não
ficou comprovada a culpa exclusiva do condutor processado.
O acidente envolveu uma
colisão traseira. Depois de indenizar o segurado pelos danos no veículo, a
empresa entrou com ação regressiva, tipo de processo usado quando a seguradora
busca recuperar o valor pago, alegando que outra pessoa foi responsável pelo
prejuízo.
No recurso, a seguradora
sustentou que o motorista acionado teria causado o acidente e que, ao pagar a
franquia do seguro, o segurado teria reconhecido a própria responsabilidade.
Também defendeu que o boletim de ocorrência confirmaria a versão apresentada na
ação.
Ao analisar o caso, o relator,
desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, explicou que, embora a
seguradora tenha o direito de buscar o ressarcimento, ela precisa provar de
forma clara que o outro motorista foi o único culpado pela batida. Segundo o
entendimento adotado, o boletim de ocorrência, por registrar apenas a narrativa
apresentada no momento do fato, não é suficiente, sozinho, para comprovar como
o acidente realmente aconteceu.
Além disso, durante a
audiência, o próprio segurado admitiu que demorou a perceber a formação de fila
na via e que freou de forma brusca pouco antes da colisão. Para o relator, essa
informação indica que ele também contribuiu para o acidente.
O voto destacou ainda que o
Código de Trânsito Brasileiro exige que todo condutor mantenha atenção
constante e distância segura do veículo à frente. Quando há indícios de que
ambos os motoristas possam ter contribuído para o ocorrido, não é possível
atribuir a responsabilidade exclusiva a apenas um deles.
Processo nº
1024882-34.2022.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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