Tribunal reconhece direito de filha a sacar valores deixados por pai falecido
Resumo:
- Tribunal confirmou que herdeiros podem buscar alvará
judicial para sacar valores deixados por familiar falecido
- Existência de dependente habilitado no INSS não impede
pedido judicial
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso decidiu que a existência de dependente habilitado junto ao
INSS não impede que outros herdeiros recorram ao Judiciário para levantar
valores deixados por pessoa falecida.
O entendimento foi firmado em julgamento unânime, após a viúva
de um cidadão falecido, habilitada como dependente no INSS, e a filha do casal
solicitarem autorização para sacar o valor depositado em uma cooperativa de
crédito.
Uma das partes argumentou que o saque poderia ser feito
apenas pela viúva na via administrativa, conforme a Lei nº 6.858/1980. No
entanto, a filha, embora não constasse como dependente previdenciária, possuía
direito sucessório.
O Tribunal entendeu que, nesses casos, o alvará judicial é
medida adequada para assegurar que todos os herdeiros recebam suas respectivas
cotas.
O que foi decidido
O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida,
destacou que é legítima a utilização da via judicial quando:
- Houver herdeiro que não esteja habilitado como dependente
no INSS;
- A instituição financeira exigir ordem judicial para
liberar os valores.
Segundo a tese fixada no julgamento:
“É legítima a via judicial de alvará para levantamento de
valores deixados por falecido quando, embora haja dependente habilitado perante
o INSS, houver também herdeiro não dependente incluído no pedido, ou quando
houver exigência prática de alvará pela instituição financeira.”
O que diz a Lei nº 6.858/1980
A norma permite o levantamento de valores não recebidos em
vida por dependentes habilitados ou sucessores. Contudo, quando há mais de um
herdeiro e nem todos estão habilitados perante o INSS, a via judicial pode ser
utilizada para garantir a divisão adequada.
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico,
onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto,
classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Número do processo: 1007698-18.2025.8.11.0055
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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