Aposentado por invalidez será indenizado após negativação por cobrança de óculos
Resumo:
- Aposentado por invalidez será
indenizado em R$ 10 mil após ter o nome negativado por dívida de óculos que se
recusou a retirar ao descobrir o valor elevado.
- A Corte reconheceu falha na
informação sobre o preço e declarou inexistente o débito.
Um aposentado por invalidez
que teve o nome negativado após se recursar a pagar R$ 2.105,00 por óculos de
grau será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na
prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da
relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.
Segundo o processo, o
consumidor foi atraído por uma promoção de exame de vista no valor de R$ 100 e
escolheu um modelo de óculos sem receber explicações claras sobre o preço final
e as condições de pagamento. Ao retornar para retirar o produto, foi
surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos.
Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de
inadimplentes.
Ao analisar o recurso, a
relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por
invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior
rigor no dever de informação por parte do fornecedor. O colegiado entendeu que
a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica
possível violação ao direito à informação clara e adequada.
A decisão apontou ainda que a
simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício
de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não
compreendia plenamente o conteúdo do contrato.
Para os magistrados, a recusa
em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da
contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral
foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.
O colegiado também reconheceu
que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de
prova concreta do prejuízo. A administradora do cartão de crédito, responsável
pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente
responsável.
Processo nº 1012878-72.2024.8.11.0015
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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