Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado
Resumo:
- Banco foi condenado a
indenizar cliente em R$ 10 mil por descontos de seguro que ele afirma não ter
contratado.
- A instituição não comprovou a
validade da assinatura e terá de devolver os valores cobrados.
Descontos mensais
identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação
de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além
da devolução dos valores cobrados indevidamente. A Terceira Câmara de Direito
Privado manteve integralmente a sentença e negou o recurso do banco.
O consumidor afirmou que
nunca contratou seguro junto à instituição, mas passou a sofrer descontos em
sua conta corrente. No extrato, as cobranças apareciam como “débito seguro”,
expressão usada pelos bancos para indicar a cobrança automática de seguros
vinculados à conta ou a contratos financeiros, como seguro prestamista, seguro
de vida ou proteção financeira atrelada a empréstimos. Segundo o cliente, porém,
não houve autorização para qualquer contratação.
Na ação, ele pediu o
reconhecimento da inexistência do contrato, a devolução dos valores e
indenização por danos morais.
O banco sustentou que a
adesão ao seguro era válida e que não houve irregularidade. No entanto, ao
impugnar a autenticidade da assinatura apresentada nos contratos, o cliente
transferiu à instituição o dever de provar que a contratação era legítima.
Relator do recurso, o juiz
convocado Antônio Veloso Peleja Júnior destacou que, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao banco comprovar a
autenticidade da assinatura quando ela é questionada em juízo. No caso, a
instituição não solicitou perícia técnica para demonstrar que a assinatura ou
biometria eram verdadeiras, limitando-se a pedir o julgamento antecipado do
processo.
Diante da falta de prova da
contratação, foi mantida a declaração de inexistência da relação jurídica e
reconhecida a ilegalidade dos descontos.
O relator também ressaltou
que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados
aos consumidores. Segundo ele, descontos indevidos em conta bancária configuram
dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo concreto
para haver indenização.
O valor de R$ 10 mil foi
considerado adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, além do caráter compensatório e pedagógico da condenação. A
devolução dos valores descontados será feita de forma simples, já que não ficou
comprovada má-fé da instituição.
Processo nº
1008502-83.2025.8.11.0055
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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