Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio
Resumo:
- Casal acusado de atropelar e
matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado
pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.
- Caso ganhou grande
repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.
Um casal acusado pelo
atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de
indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.
O caso ocorreu na madrugada
de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla
repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida
por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a
aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.
A investigação reuniu boletim
de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame
de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos,
que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos
depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o
atropelamento.
No julgamento dos recursos em
sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como
homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na
modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos
mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o
que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de
crimes dolosos contra a vida.
O acórdão destacou que, nessa
fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a
verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja
submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana,
se houve dolo eventual ou culpa.
Com a decisão, o processo
seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados,
representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal
dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate
sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com
resultado morte.
Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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