Comarca de Jauru suspende expediente no dia 30 de abril
O expediente forense na Comarca
de Jauru será suspenso no dia 30 de abril de 2026, em razão de ponto
facultativo decretado pelo município. A medida foi estabelecida pela Portaria
nº 6/2026 e organiza o funcionamento da unidade judicial, com a devida
adequação dos prazos processuais.
A suspensão foi determinada pelo
juiz substituto diretor do foro, Victor Hugo Sousa Santos, considerando o
Decreto Municipal nº 02/2026, que instituiu o ponto facultativo na data. A
decisão também segue as normas previstas no Código de Organização Judiciária,
que autoriza a suspensão do expediente nas comarcas do interior em casos de
ponto facultativo municipal.
Com a medida, não haverá atendimento
ao público no foro judicial no dia 30 de abril. Além disso, os prazos de
processos que começariam ou terminariam nessa data ficam automaticamente
prorrogados para o próximo dia útil, sem prejuízo às partes envolvidas.
A portaria leva em conta ainda o
calendário oficial do Judiciário estadual, que já prevê feriado municipal em
Jauru no dia 29 de abril, em comemoração à chegada da imagem de Nossa Senhora
do Pilar, padroeira do município.
O edital completo está disponível
no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 10 de abril,
na página 28.
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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