Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização
Resumo:
- Concessionária foi condenada por instalar postes e
transformador sem autorização da proprietária;
- Instalação restringiu o uso da propriedade e gerou riscos à segurança, de acordo com a decisão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a
condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de indenização por
danos morais a uma consumidora de Chapada dos Guimarães, em razão da instalação
de postes e de um transformador de alta tensão dentro de sua propriedade rural
sem autorização.
A decisão foi proferida, de forma unânime, pela Segunda
Câmara de Direito Privado.
De acordo com o processo, a instalação irregular ocupava
uma área de aproximadamente 150 m² e restringia o uso da propriedade, impedindo
o acesso de veículos utilizados em atividade de criação de peixes e frangos. O
caso também registra que, em dezembro de 2018, o transformador instalado no
local explodiu, causando danos a eletrodomésticos e alimentos.
Entendimento
do TJMT
Ao analisar o recurso, o TJMT fixou que a concessionária
não comprovou que os equipamentos eram preexistentes na propriedade e que a
instalação de rede elétrica sem anuência da proprietária ou sem a instituição
de servidão configura irregularidade.
O colegiado também destacou que a responsabilidade da
empresa inclui a prestação de serviço com segurança, conforme previsto no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a instalação de equipamento de alta
tensão em propriedade particular, acompanhada de risco concreto, caracteriza
dano moral.
Ainda conforme a decisão, o custo de remoção dos
equipamentos recai sobre a concessionária quando se trata de instalação irregular,
não sendo cabível qualquer cobrança pela retirada, especialmente quando o
serviço já foi realizado pela própria empresa no curso do processo.
O Tribunal manteve o dever de indenizar. Participaram do
julgamento, realizado em 11 de fevereiro de 2026, os desembargadores Hélio
Nishiyama (relator), Maria Helena Gargaglione Póvoas e Marilsen Andrade
Addario.
Esta e outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico.
Número do processo: 1000309-51.2020.8.11.0024.
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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