Condomínio indenizará criança após choque elétrico em playground
Resumo:
Condomínio
foi condenado a indenizar criança que sofreu choque elétrico em playground por
falha na manutenção de poste de iluminação.
A seguradora
deverá ressarcir os valores pagos, dentro dos limites da apólice.
Uma criança
sofreu descarga elétrica ao tocar um poste de iluminação no playground de um
residencial, em Cuiabá, e o condomínio foi condenado a indenizá-la por danos
morais e materiais. A decisão foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de
Oliveira Santos Filho.
Conforme o
processo, a criança sofreu lesões físicas e abalo psicológico após receber
choque elétrico ao encostar em um poste instalado em área comum destinada ao
lazer infantil. Laudos, documentos médicos e depoimentos testemunhais
comprovaram o acidente e suas consequências.
O colegiado
entendeu que houve falha no dever de manutenção e segurança das áreas comuns.
As provas indicaram que já havia registro de ocorrências anteriores envolvendo
o mesmo poste, o que demonstrava conhecimento prévio do risco. Ainda assim, o
local foi liberado para uso sem a solução definitiva do problema.
Para os
magistrados, ficou configurado o nexo causal entre a omissão na conservação do
espaço e o acidente. A decisão ressaltou que o administrador de condomínio tem
o dever de garantir a segurança dos moradores e usuários das áreas comuns,
especialmente quando se trata de espaço frequentado por crianças.
O valor da
indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil, já com redução
proporcional em razão da culpa concorrente do pai da vítima, que não fazia a
supervisão direta da criança no momento do acidente. Também foi mantida a
condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, referentes às despesas
com tratamento psicológico, além de eventuais gastos futuros que deverão ser
apurados em liquidação.
A menor é
representada por seus responsáveis legais, e o montante da indenização por
danos morais deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo,
permanecendo indisponível até deliberação específica, a fim de assegurar que os
recursos sejam utilizados exclusivamente em seu benefício.
Na mesma
decisão, foi confirmada a responsabilidade regressiva da seguradora denunciada
à lide. A empresa deverá ressarcir o condomínio pelos valores pagos a título de
indenização, nos limites previstos na apólice de responsabilidade civil
contratada.
A seguradora
alegava que os danos morais estariam excluídos da cobertura, mas o relator
destacou que o contrato previa proteção para situações envolvendo a existência,
conservação e uso do condomínio, o que abrange o acidente ocorrido no
playground. Assim, a obrigação foi reconhecida de forma regressiva, restrita aos
valores efetivamente desembolsados pelo segurado e dentro das condições
contratuais.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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