Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada
Resumo:
- Empresa de turismo foi
responsabilizada por não remarcar nem reembolsar pacote cancelado na pandemia e
deverá devolver integralmente os valores pagos.
- Também foi fixada indenização
de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor.
Após não conseguir remarcar
nem obter o reembolso de um pacote turístico cancelado durante a pandemia da
Covid-19, um consumidor recorreu ao Judiciário e garantiu o direito à
restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais
fixada em R$ 2 mil. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O pacote havia sido adquirido
e quitado por meio de financiamento bancário, mas a viagem não foi realizada em
razão das restrições impostas no período pandêmico. Após o abrandamento das
medidas mais severas de enfrentamento à pandemia, o consumidor buscou
alternativas junto à agência responsável pela venda, como remarcação da viagem
ou devolução dos valores, sem sucesso.
No recurso, a empresa
sustentou que atuou apenas como intermediadora da venda e que o cancelamento
decorreu de caso fortuito externo, provocado pela pandemia, o que afastaria sua
responsabilidade. Também defendeu a inexistência de dano moral.
Relator do caso, o
desembargador Hélio Nishiyama afastou as
alegações. Segundo ele, a agência que comercializa pacote turístico completo
integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos serviços
ofertados, ainda que parte deles seja executada por terceiros.
O voto destacou que, embora a
pandemia tenha sido um evento extraordinário, a responsabilidade ficou
caracterizada pela conduta posterior da fornecedora, que não comprovou ter
oferecido alternativas concretas de remarcação, crédito ou reembolso em
condições adequadas.
Para o colegiado, a
frustração da viagem, aliada à ausência de solução eficaz após tentativas
administrativas, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral
indenizável.
Processo nº
1089446-74.2024.8.11.0001
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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