Contrato de consórcio é anulado após consumidor ser induzido a erro
Resumo:
- A empresa de consórcio pediu a revisão da decisão que anulou o contrato e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor.
- O
Tribunal entendeu que não havia omissão e negou pedido.
A
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por uma
administradora de consórcios contra decisão que anulou um contrato e determinou
a devolução dos valores pagos por um consumidor.
O
processo trata de uma ação de rescisão contratual com indenização, na qual a
Justiça reconheceu que o consumidor foi induzido a erro ao contratar uma cota
de consórcio que teria sido apresentada como uma espécie de “autofinanciamento”,
com promessa de liberação rápida de crédito.
Na
decisão anterior, mantida pelo Tribunal, ficou entendido que houve falha no
dever de informação, o que configurou vício de consentimento e levou à nulidade
do contrato, com a restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor.
A empresa
administradora de consórcio entrou com embargos de declaração alegando que o
acórdão teria sido omisso por não analisar determinados documentos, como o
contrato assinado e declarações do consumidor informando que não havia garantia
de contemplação imediata.
No
entanto, a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves explicou
que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, não sendo um recurso adequado para rediscutir
provas ou tentar modificar o resultado do julgamento.
Segundo o
voto, o acórdão já havia analisado o conjunto de provas e concluído que o
consumidor foi induzido a erro quanto à natureza do negócio, o que justificou a
anulação do contrato e a devolução dos valores pagos.
A
magistrada destacou ainda que o juiz não é obrigado a responder todos os
argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão tenha fundamentação
suficiente para justificar a conclusão adotada.
Diante
disso, o colegiado concluiu que não houve omissão na decisão e que a empresa
buscava apenas rediscutir o mérito da causa, motivo pelo qual os embargos de
declaração foram rejeitados, mantendo-se a decisão que anulou o contrato de
consórcio e determinou a restituição do dinheiro ao consumidor.
Número do
processo: nº 1001084-75.2020.8.11.0021.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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