Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998
acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após
descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o
valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998
acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor
descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem
garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a
devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria
do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a
sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o
consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios
típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90
dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava
da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que
o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de
crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não
tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi
prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o
julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator
rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os
integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos,
especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o
valor pago.
Sobre o mérito, o
entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz
de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a
expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de
consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação
do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5
mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero
descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma
expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do
recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da
condenação.
Processo nº
1000196-66.2025.8.11.0107
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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