Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior
Resumo:
- Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar
plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.
- Medida precisa sair do papel e atender uma demanda
antiga da população.
A falta de atendimento especializado em saúde
mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito
Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a
sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com
foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Falta de estrutura
A ação foi proposta após constatação de que a
região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com
transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os
atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento
especializado.
Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve
comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado,
planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações
concretas voltadas à realidade da população.
Direito à saúde deve ser
garantido
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o
direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com
prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de
serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.
A decisão também reafirma que o Judiciário pode
intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais.
Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a
obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de
políticas públicas para essa área.
Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











