Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer
Discriminação é toda distinção,
exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero,
religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social,
idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra
que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos
direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural,
laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de
discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição
dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Atitudes como essas podem causar
sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro,
abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e
emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também
sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal,
absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.
Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Quem
pode noticiar casos de discriminação –
Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada
por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer
pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).
Acolhimento
institucional - A
Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à
Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o
objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para
a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.
No atendimento à pessoa, é propiciada
uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de
reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e
liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será
informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política
judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.
Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.
Leia também:
Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho
Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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