Erro em certificado impede professora de assumir cargo e gera indenização
Resumo:
- Instituição de ensino foi
condenada a indenizar candidata após erro em certificado provocar sua exclusão
de processo seletivo para professora temporária.
- A falha gerou pagamento por
danos materiais, pela perda da oportunidade de contratação e também por danos
morais.
Um erro na emissão de
certificado de curso de extensão levou à desclassificação de uma candidata em
processo seletivo para professor temporário da rede estadual de ensino e
resultou na condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$
77.896,81 por danos materiais, com base na teoria da perda de uma chance, e R$
15 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso, com majoração dos honorários advocatícios para
13% sobre o valor da condenação.
Ao analisar o caso, o
colegiado reconheceu a aplicação da teoria da perda de uma chance. Para os desembargadores,
as inconsistências no certificado eliminaram uma oportunidade concreta e real
de contratação temporária, já que a candidata teve a pontuação bloqueada e
ficou impedida de assumir o cargo por mais de um ano. Assim, a instituição foi
responsabilizada pelos prejuízos materiais decorrentes da frustração dessa
chance profissional.
A autora relatou que concluiu
o curso “Literatura Infanto Juvenil e Contação de Histórias” e apresentou o
certificado no processo seletivo simplificado. Divergências nas informações do
documento, como datas, carga horária e código de autenticação, geraram suspeita
sobre sua autenticidade e motivaram a abertura de procedimento administrativo
pela Secretaria de Estado de Educação.
A instituição recorreu,
alegando cerceamento de defesa e sustentando que o certificado apresentado não
teria sido emitido por seus sistemas oficiais. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a preliminar
ao entender que o julgamento poderia ocorrer com base nas provas documentais já
constantes nos autos.
No mérito, o magistrado
destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe
responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo o voto, cabe à
instituição assegurar a regularidade e a fidedignidade das informações
constantes nos certificados que emite.
Também foi reconhecido o dano
moral, pois a situação ultrapassou mero aborrecimento. A inconsistência
documental gerou suspeita de uso de certificado inidôneo em processo seletivo
público e impediu o exercício da atividade docente por período prolongado.
Processo nº 1010073-54.2021.8.11.0015
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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