Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 10/04/2026   17:29   

Compartilhe: 

Estudantes conseguem anular sentença em caso sobre promessa de Fies

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estudantes que alegam promessa de financiamento integral pelo Fies conseguiram anular a sentença que havia negado seus pedidos e os condenado por mensalidades atrasadas.
  • O processo retornará à Primeira Instância para produção de prova testemunhal antes de nova decisão.

 

Treze estudantes de uma faculdade localizada em Várzea Grande conseguiram reabrir a fase de produção de provas em uma ação na qual alegam ter sido induzidos a acreditar que o curso superior seria integralmente financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

O grupo afirma que, no momento da matrícula, recebeu informações e orientações que teriam criado a legítima expectativa de que não precisariam arcar com mensalidades, pois o curso seria totalmente custeado pelo programa federal. Segundo os estudantes, a promessa não se concretizou e, ao longo do tempo, passaram a ser cobrados pelos valores das mensalidades, acumulando débitos.

Na ação, eles pedem o reconhecimento de falha na prestação do serviço, a inexigibilidade das cobranças e indenização por danos morais, sustentando violação à boa-fé objetiva e à vinculação da oferta. Parte dos autores chegou a firmar acordo no curso do processo, mas os demais seguiram com o recurso.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a controvérsia envolve fatos que não podem ser comprovados apenas por documentos, como supostas promessas verbais e orientações repassadas aos alunos. Para ele, a prova testemunhal é essencial para esclarecer se houve criação de expectativa legítima quanto ao financiamento integral.

O magistrado ressaltou que impedir a produção de prova oral e, ao mesmo tempo, afastar os pedidos por ausência de comprovação configura cerceamento de defesa. Com esse entendimento, o processo deverá retornar à origem para reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas e produção das demais provas necessárias, antes de nova decisão sobre o mérito.

Processo nº 1006431-20.2018.8.11.0002

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo