Falha em viagem gera indenização e leva à ampliação de cobrança contra empresa
Resumo:
- Tribunal autorizou a abertura
de incidente para incluir sócios no polo passivo após empresa de transporte não
pagar indenização por falha no serviço.
- A medida foi admitida diante
da inexistência de bens localizados para quitar a dívida reconhecida em
sentença definitiva.
Após obterem sentença
favorável em ação indenizatória por falha na prestação de serviço de transporte
interestadual, duas passageiras enfrentaram dificuldades para receber os
valores fixados judicialmente e conseguiram reverter decisão que havia negado a
instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra a
empresa responsável.
A Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o prosseguimento do
incidente, ao entender que há indícios de que a pessoa jurídica pode estar
sendo utilizada como obstáculo ao pagamento da dívida.
A condenação, já transitada
em julgado desde 2018, reconheceu o defeito na prestação do serviço e fixou
indenização em favor das consumidoras. Como a empresa não quitou
voluntariamente o valor estabelecido, teve início a fase de execução. No
entanto, as tentativas de localizar bens ou valores em nome da executada para
garantir o pagamento foram frustradas, inclusive após consultas aos sistemas
judiciais de bloqueio de ativos e restrição de veículos.
Diante da inexistência de
patrimônio formalmente registrado, as credoras pediram a instauração do
incidente para incluir os sócios e eventuais pessoas jurídicas ligadas à
atividade no polo passivo da execução. Sustentaram que a empresa mantém
atividade empresarial regular, mas não possui bens vinculados ao seu CNPJ, o
que inviabiliza a satisfação do crédito reconhecido em sentença.
O pedido havia sido negado
sob o fundamento de ausência de prova suficiente de insolvência ou abuso. Ao
analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens
de Oliveira Santos Filho, destacou que se trata de relação de consumo.
Nessas situações, aplica-se a
chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no
Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual basta demonstrar que a autonomia
patrimonial da empresa representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem
necessidade de comprovação aprofundada de fraude ou desvio de finalidade neste
momento processual.
Para o colegiado, os
elementos apresentados, como a ausência de bens localizados em nome da empresa
e a dificuldade reiterada para satisfação do crédito, são suficientes para
autorizar a instauração do incidente, assegurando-se aos sócios o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Processo nº
1002992-26.2026.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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