Falta de CNH não afasta cobertura de seguro, decide Justiça
Resumo:
- Seguradora foi mantida
condenada a quitar saldo de empréstimo e pagar R$ 6 mil por danos morais após
negar cobertura de seguro sob alegação de que o segurado dirigia sem CNH.
- O Tribunal entendeu que a
falta de habilitação, por si só, não comprova agravamento intencional do risco.
A negativa de cobertura de um
seguro prestamista após a morte do segurado, sob a alegação de que ele conduzia
veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levou à condenação da
seguradora à quitação do saldo devedor de um empréstimo consignado e ao
pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A empresa tentou reverter a decisão por
meio de embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado.
Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que
não houve omissão no acórdão anterior. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a
tese sobre agravamento intencional do risco já havia sido analisada.
Segundo o voto, a ausência de
habilitação é infração administrativa, mas não basta, por si só, para afastar a
cobertura securitária. Para excluir a indenização, seria necessário comprovar
que a falta de CNH foi a causa determinante do acidente.
No caso concreto, o boletim
de ocorrência apontou que o acidente ocorreu porque um terceiro desrespeitou a
sinalização de parada obrigatória. Assim, não foi reconhecido nexo causal entre
a falta de habilitação e o evento que resultou na morte do segurado.
A Câmara também manteve a
indenização por danos morais. O relator observou que a condenação não se baseou
apenas no descumprimento contratual, mas nas circunstâncias específicas da
recusa considerada indevida, que gerou insegurança financeira à família em momento
de vulnerabilidade.
Processo nº
1021047-89.2021.8.11.0003
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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