Hotel fica sem água após cobrança ilegal e Justiça mantém indenização de R$ 15,1 mil
Resumo:
- A ação pedia o
restabelecimento do fornecimento de água, a anulação de débitos antigos e
indenização por danos materiais e morais após corte considerado irregular.
- TJMT manteve a
condenação e declarou ilegais as cobranças prescritas.
A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de
concessionária de água ao pagamento de R$ 15.170,00 em indenizações, após
suspender o fornecimento a um hotel ao exigir pagamento de débitos antigos, que
somavam mais de R$ 94 mil.
Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os recursos das partes e manteve
integralmente a sentença de primeiro grau.
De acordo com o processo, a concessionária condicionou a
religação do serviço ao pagamento de 88 faturas antigas, referentes ao período
de 2013 a 2018, totalizando R$ 94.222,82, valores considerados prescritos e,
portanto, inexigíveis. O corte afetou diretamente um estabelecimento comercial
do ramo hoteleiro.
A decisão reconheceu que a prática configura meio coercitivo
ilegal, uma vez que o corte de serviço essencial só pode ocorrer por
inadimplência atual. Apesar disso, ficou comprovado que a consumidora possuía
dívida posterior, referente a 39 faturas a partir de outubro de 2020, no valor
de R$ 27.794,05, o que foi considerado pelo Tribunal na análise do caso.
Com a interrupção do fornecimento, a proprietária precisou
contratar caminhões-pipa para manter o funcionamento do hotel, gerando gasto
comprovado de R$ 9.170,00. O valor foi reconhecido como dano material e deverá
ser ressarcido.
Além disso, o colegiado manteve a indenização por danos
morais em R$ 6 mil, entendendo que o valor é proporcional às circunstâncias,
mesmo diante do pedido da autora para elevar a quantia para R$ 15 mil.
A Justiça também afastou a cobrança de multa por suposta
fraude no hidrômetro, ao entender que a penalidade foi baseada apenas em
documentos unilaterais, sem perícia técnica independente.
Outro ponto rejeitado foi o pedido para cobrar, dentro da
mesma ação, a dívida de R$ 27,7 mil, por inadequação da via processual.
Com a decisão, a sentença foi mantida integralmente,
incluindo a declaração de inexigibilidade das dívidas antigas.
Processo nº 1007836-61.2024.8.11.0041
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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